I - Macrozona das Terras Indígenas: tem por objetivo incorporar, no plano diretor, os direitos indígenas assegurados pelo ordenamento jurídico nacional; II - Macrozona Urbana: tem por objetivo desenvolver o manejo agroflorestal e a piscicultura sustentáveis baseados nas características da realidade local e nos conhecimentos tradicionais; III - Macrozona Rural: caracteriza-se como área consolidada pelos investimentos públicos e privados realizados em diversas edificações, equipamentos comunitários sistema viário, infra-estrutura de saneamento básico, distribuição de energia elétrica e iluminação pública.