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O Código Tributário Nacional, dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Sobre o CAPÍTULO II - Limitações da Competência Tributária Seção I - Disposições Gerais: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: