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O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. São atribuições do Conselho:
I. Realizar visitas periódicas nas Escolas;
II. Participar da análise das amostras no processo licitatório e na execução de teste de aceitabilidade;
III. Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
IV. Planejar e elaborar os cardápios.