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Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (CF/88 art. 166). A emenda constitucional 86/2015 introduziu diversos parágrafos a esse artigo, dentre eles o § 14 - No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesas que integre a programação, na forma do § 11 deste artigo (166), serão adotadas várias medidas. Marque a afirmativa que não corresponde às medidas a serem adotadas: