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A empresa B, sediada no Município de São João da Boa Vista, ficou devendo impostos municipais por longo período. O Município ajuizou ação de execução fiscal e penhorou vários bens do devedor, dentre eles, um terreno de 15.000m2 localizado na cidade.
Havia a perspectiva de se criar um parque no local, mas o projeto sequer foi iniciado, ante a prioridade de investimentos públicos em outras frentes.
A Prefeitura então, vendo que o imóvel não tem destinação pública (sequer estando afetado), determinou sua venda, através de ordem do Prefeito e da Câmara Municipal.
Contudo, um grupo de associação de bairro apresentou manifesto contra a venda do patrimônio público em questão.
Nesse caso, com base na previsão contida na Lei Orgânica do Município envolvido, é certo afirmar que: