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Sobretudo em bairros residenciais, os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas protagonizam, às vezes, a ocorrência de queixas e reclamações quanto ao barulho gerado por seus clientes e frequentadores. A fim de regulamentar os horários de funcionamento e evitar conflitos de tal natureza, a Lei 2.933/2010 autoriza que esses estabelecimentos operem de domingo à quinta-feira, das 6:00 às 24:00 horas, e de sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 6:00 às 2:00. Todavia, a mesma legislação dispõe sobre algumas exceções, entre elas, os clubes, quando da realização de bailes autorizados pelo Poder Público Municipal. Neste caso, qual o horário de funcionamento legalmente autorizado?