///
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Assim, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se: contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. No que concerne à responsabilidade de terceiros é possível afirmar que na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
II - O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
III - Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.