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De acordo com a Lei Orgânica, sempre que possível o Município promoverá
(I) serviços hospitalares e dispensários, cooperando prioritariamente com o Estado;
(II) combate a moléstia especificas contagiosas e infectocontagiosas; (III) combate ao uso de tóxico; (IV) serviço de assistência a maternidade e a infância.