///
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2). Tal regime é aplicável: