A autoridade sanitária terá livre acesso, em qualquer hora e dia, observados os preceitos constitucionais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará observar as leis e regulamentos que se destinem à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário.