///
De acordo com o artigo 19 da Lei Orgânica de Colinas do Sul, para ser eleito Vereador na forma estabelecida pela Lei Federal é necessário:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
III. Estar em dia com o alistamento eleitoral;
IV. Ter domicílio eleitoral na circunscrição;
V. Ter idade mínima de dezoito anos;
VI. Ter no mínimo ensino médio.