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Prevê a Lei Orgânica Municipal que as ações de proteção à infância e à juventude serão organizadas, na forma de lei, sendo que um de seus objetivos é a participação da comunidade organizada na formulação de políticas e programas, bem como na execução, acompanhamento e fiscalização dos mesmos. A participação da comunidade, na forma prevista, far-se-á pela integração de seus representantes em órgãos: