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O tratamento do superendividamento é objeto dos Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos de superendividamento, previstos na Lei nº 14.18/2021, em atendimento à Recomendação nº 125/2021/CNJ, que dispõe sobre os mecanismos de prevenção e tratamento para situações, por exemplo, de superendividamento. O Tribunal de Justiça de Goiás desenvolveu qual projeto para essa situação?