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Quanto às Medidas Protetivas de Urgência, determinadas pelo Juiz, à Ofendida na Lei Maria da Penha, é correto afirmar, apenas: a) Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, independente do afastamento do agressor.
b) Determinar o afastamento da ofendida do lar, com definições dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
c) Encaminhar a ofendida e seus dependentes à programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, após consentimento formal da ofendida.
d) Conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.
e) Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, somente na existência de vaga.