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No art. 17 da Lei Complementar 123/2006 encontram-se vedações tributárias. Essas vedações decorrem do fato de que determinadas atividades não necessitem de incentivo ou que não é de interesse do legislador apoiá-las. Sendo assim não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que: