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De acordo com o Código Tributário do Município de Ibiraiaras (RS), o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será lançado, anualmente, tendo por base a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior. A alteração do lançamento decorrente de modificação ocorrida durante o exercício será procedida a partir do mês seguinte: