Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos e médios empreendimentos, atividades similares e vizinhos, ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades, com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.