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Hely Lopes Meirelles é a maior autoridade em Direito Administrativo no Brasil, sobre contrato administrativo, o Mestre conceitua: “é o ajuste que a Administração Pública, agindo, nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”, (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed., São Paulo: Malheiros. 2000. ps. 199-200). Quanto aos contratos administrativos, tanto a Lei revogada n.º 8666/1993, quanto a Lei atual de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, estabelecem: “Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.” Marque a alternativa que não é uma das cláusulas obrigatórias de um contrato administrativo.