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A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Marque a alínea que não está coerente com o inciso III Do Art. 3º da Lei enunciada.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.
II - A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
III - O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: