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Qual(is) item(ns) está(ão) contemplado(s) na Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO?
(i) É dever do Município licitar previamente a Administração Direta, Indireta ou fundacional, a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando aos licitantes tratamento isonômico, nos termos do Artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal.
(ii) Todos os Bens Municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento.
(iii) O Município deverá organizar a sua Administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento integrado da comunidade.