///
É assegurado a todo habitante do Município, nos termos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, o Direito à Educação, à Saúde, à Segurança, ao Trabalho, ao Lazer, à Previdência Social, à Proteção, à Maternidade, à Infância, à Assistência aos Idosos, ao Transporte, à Habitação e ao Meio-Ambiente equilibrado. O Município de Ouro Preto do Oeste reger-se-á através da Lei Orgânica, atendendo aos princípios Constitucionais e a alguns preceitos. Conforme o Parágrafo Único do art. 3º da Lei Orgânica, a soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas as condições dignas de existência, sendo a mesma exercida: I - Pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos. II - Pelo plebiscito. III - Pelo referendo. IV - Pela iniciativa popular no processo Legislativo. V - Pela participação popular nas decisões do Município e, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições. VI - Pela ação fiscalizadora sobre a Administração Pública. Acerca disso, podemos afirmar que estão corretos os itens: