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No que diz respeito à higiene dos passeios e logradouros públicos, segundo o Código de Posturas do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, em seu art. 10, não é permitido:
( ) Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou veículos para vias ou praças.
( ) Lançar quaisquer resíduos, detritos, caixas, envoltórios, papéis, anúncios, reclames, boletins, portas de cigarros, líquidos, impurezas e objetos em geral, através de janelas, portas e aberturas ou do interior de veículos, para passeios ou logradouros públicos.
( ) Despejar ou atirar detritos, impurezas e objetos, referidos no item anterior, sobre os passeios e logradouros públicos.
( ) Despejar sobre os logradouros públicos as águas de lavagem ou quaisquer outras águas servidas das residências ou dos estabelecimentos em gral.
( ) Conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio dos passeios e logradouros públicos.
( ) Queimar, mesmo que seja no próprio quintal, lixo ou qualquer detrito ou objeto em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
( ) Aterrar vias públicas com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos.
( ) Conduzir através do município, doente portadores de moléstia infectocontagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento.
Diante do exposto, marque cada item ( ) com (V) caso seja Verdadeiro ou com (F) caso seja Falso, e assinale a alternativa correta.