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39. A demolição de qualquer edifício só poderá ser executada mediante Licença expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. O requerimento de Licença para demolição deverá ser assinado pelo proprietário da edificação a ser demolida. De acordo com o art. 80, a Prefeitura Municipal poderá, a juízo do órgão técnico competente, obrigar a demolição total ou parcial, nos seguintes casos, exceto: