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O fabricante responde por todos os danos causados aos consumidores, decorrentes de seus produtos, independente da culpa. Segundo o § 1º do art. 12, o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera. Porém, se o fabricante ou produtor tiver prova de seus atos, poderá não ser responsabilizado.
A responsabilidade do fabricante quanto ao seu produto não é excluída quando: