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Relativamente ao repasse do Município a Câmara Municipal, temos que o art. 29–A, CF, dispõe que: “O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior”. Com base nesta afirmação, temos que poderá ser repassado a Câmara Municipal de Estrela d´Oeste, o limite de: