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Analise a seguinte afirmação: “Caso a Lei Orgânica Municipal não enuncie prazos de tramitação legislativa do PPA, valem os ditos na Constituição Bandeirante (art. 174, § 9º, 1), ou seja, até 15 de agosto do primeiro ano do mandato executivo para o Prefeito enviar projeto à Câmara dos Vereadores e até o encerramento da sessão legislativa para a Câmara de Vereadores devolver o autógrafo para sanção ou veto do Prefeito”. Podemos dizer que esta assertiva é: