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662 questões encontradas
Será cabível agravo interno contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário ou especial, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em recursos repetitivos.
Suponha-se que uma mulher tenha sido citada em 1/9/2025 para apresentar contestação em uma ação de perdas e danos proposta por um homem. A mulher, representada por um advogado, apresentou contestação em 14/9/2025, bem como participou regularmente dos demais atos processuais. A demanda foi julgada procedente para condenar a mulher em R$ 10.000, a título de danos morais. O homem, após o trânsito e julgado da sentença condenatória, propôs cumprimento definitivo de sentença. Nesse caso, é correto afirmar que a mulher tem direito subjetivo de parcelar o valor da condenação em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.
É lícito, em certos casos, o magistrado determinar, de ofício, a produção de prova, em nome do princípio da verdade real.
Suponha-se que um advogado tenha proposto ação de perdas e danos contra uma serralheria , considerando falha na prestação de serviços de carpintaria. O magistrado competente, ao analisar a demanda, julgou liminarmente improcedente o pedido, sob o argumento de contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça direito local. Nesse caso, é correto afirmar que da decisão de improcedência liminar caberá recurso de apelação, não sendo admitida a retratação do magistrado.
Cabe recurso extraordinário contra o acórdão que deferir medida liminar.
O princípio Pas De Nullité Sans Grief, adotado pelo Código de Processo Civil, dispõe que a nulidade dos atos processuais será declarada mesmo que não demonstrado o efetivo prejuízo daquele que a pronuncia.
As matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional.
O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, de acordo com a teoria adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Não constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, não se configurando, portanto, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
São objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo: o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção dos seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo.