Florisvaldo estava lendo uma notícia acerca do licenciamento
ambiental, da qual constavam as seguintes afirmações:
I. A licença prévia, a licença de instalação e a licença de
operação poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente,
de acordo com a natureza, características e fase do
empreendimento ou atividade.
II. Caso uma sociedade almeje realizar atividade que é
potencialmente lesiva ao meio ambiente, que não
consta dentre aquelas expressamente especificadas na
Lei Complementar nº 140/11, a competência remanescente
para o licenciamento é da União.
III. O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais
específicas, observadas a natureza, características e
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
compatibilização do processo de licenciamento com as etapas
de planejamento, implantação e operação.
Por estranhar algumas de tais assertivas, Florisvaldo decidiu
aprofundar seus estudos acerca do tema, e concluiu
corretamente que é verdadeiro o que se sustenta