Conforme disposto na Lei Federal n° 8.142./90, os
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados
como:
I. despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde,
seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II. investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do
Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III. investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério
da Saúde;
IV. cobertura das ações e serviços de saúde a serem
implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.