A Prefeitura de Queimadas-PB, ao realizar o
planejamento para o próximo exercício financeiro, deve
garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e da Lei nº 4.320/1964, de forma a evitar
possíveis sanções por desobediência aos limites
estabelecidos para gastos públicos e endividamento. A
equipe de planejamento precisa se certificar de que
todas as normas e limites fiscais serão respeitados.
Considere as afirmativas abaixo:
1. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites para
as despesas com pessoal e para o endividamento dos
entes federativos, exigindo que os gestores mantenham
o equilíbrio entre receitas e despesas, sob pena de
sanções previstas na legislação.
2. A Lei nº 4.320/1964 estabelece as normas gerais de
direito financeiro, abrangendo desde a previsão da
receita até a fixação e execução das despesas públicas,
além de regulamentar a prestação de contas e o
controle financeiro dos recursos públicos.
3. A LRF exige a elaboração de relatórios de gestão
fiscal e a demonstração da capacidade de pagamento
como requisitos para a contratação de operações de
crédito e a concessão de garantias pela União, estados,
municípios e Distrito Federal.
4. A execução orçamentária e financeira deve ser
acompanhada por um sistema de controle interno e
externo, que assegure a conformidade com a LRF e a
Lei nº 4.320/1964, garantindo a transparência e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
5. O não cumprimento dos limites estabelecidos pela
LRF pode resultar em restrições para a realização de
transferências voluntárias, além de implicar na
responsabilização dos gestores públicos.
Alternativas: