Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária
principal. Entre diferentes aspectos do fato gerador, verifica-se que
A o cidadão que se encontre sob a custódia do Estado, quando condenado simultaneamente à vedação de
contratação com Poder Público, não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
B sujeito passivo da obrigação tributária é apenas o contribuinte, dado que vigora, também, no direito
tributário o princípio da instransferibilidade da sanção a afastar a solidariedade.
C o Estado, no exercício do seu poder de tributar, ao prever como fato gerador determinado ato, abstrai
qualquer aspecto de licitude penal.
D o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário
Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet .
E a definição do fato gerador demanda não só ato jurídico válido, mas também natureza lícita do seu objeto
e efeitos conforme o ordenamento jurídico.