De acordo com a Lei nº. 11.091/2005 caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais. II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários. III - inovações tecnológicas. IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.