O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
identificou irregularidades no ciclo orçamentário do
município de Queimadas-PB, durante a execução do
orçamento de 2023. As principais falhas incluíam a
execução de despesas não autorizadas e a ausência de
controle interno eficaz. O município foi orientado a
revisar o seu processo orçamentário para garantir a
conformidade com os requisitos legais e técnicos.
Considere as afirmativas abaixo:
1. O ciclo orçamentário no Brasil é composto pelas
fases de elaboração, discussão e aprovação, execução,
e controle e avaliação, que devem ser conduzidas de
acordo com as normas estabelecidas na Lei nº
4.320/1964 e na Constituição Federal.
2. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece
as metas e prioridades da administração pública para o
exercício seguinte, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo estar em
consonância com o Plano Plurianual (PPA).
3. Durante a execução orçamentária, é permitido ao
Poder Executivo abrir créditos suplementares sem
autorização legislativa, desde que se justifique a
necessidade de reforço de dotações orçamentárias
para áreas prioritárias, como saúde e educação.
4. O controle da execução orçamentária é
responsabilidade tanto do controle interno quanto do
controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas,
que devem zelar pela conformidade dos atos
administrativos com as normas orçamentárias e fiscais.
5. O acompanhamento da execução orçamentária deve
garantir a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
que norteiam a administração pública no Brasil.
Alternativas: