O imposto, de competência da União, sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre
operações relativas a títulos e valores mobiliários
tem como fato gerador: (Art. 63º, CTN)
A Quanto às operações de seguro, a sua efetivação
pela emissão da apólice ou do documento
equivalente, ou recebimento do prêmio, na
forma da lei aplicável.
B Quanto às operações de seguro, a sua efetivação
pela emissão da apólice ou do documento
equivalente, ou devolução do prêmio, na forma
da lei aplicável.
C Quanto às operações relativas a títulos e valores
mobiliários, a suspensão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei
aplicável.
D Quanto às operações relativas a títulos e valores
mobiliários, a emissão, destruição, pagamento
ou resgate destes, na forma da lei aplicável.