O controle jurisdicional da Administração Pública é
caracterizado pela:
I. Possibilidade de revisão de atos administrativos pelo Poder
Judiciário para assegurar a legalidade e a legitimidade.
II. Fiscalização realizada exclusivamente por entidades de
classe profissional.
III. Supervisão das atividades administrativas pelo próprio
governo, sem interferência de outros poderes.
Das assertivas, pode-se afirmar que: