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De acordo a Lei Federal 13.869/2019. Constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Sabe-se que um dos efeitos da condenação é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, por um período de: