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A investidura em cargo de provimento efetivo ocorre com o exercício, que deverá se iniciar no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da publicação do ato de provimento. Entretanto, esse prazo poderá ser prorrogado ou revalidado a critério da administração e por solicitação do interessado, a contar do término do prazo de 30 dias, pelo prazo máximo de: