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De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 6.574/1991, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, o Município poderá criar programas e serviços, conforme a Lei. Estes programas serão classificados como de proteção ou socioeducativos e destinar-se-ão, entre outros, à