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Segundo o artigo 71 da referida Lei Orgânica, é vedada:
I. A participação de servidores na qualidade de acionistas, quotistas ou comanditários de empresas privadas.
II. A remuneração dos cargos, de atribuições iguais ou assemelhadas, do Poder Legislativo, superior a cargo do Poder Executivo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho.
III. A vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do Município.
IV. A participação de servidores no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.
Quais estão corretas?