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A Constituição da República Federal/1988 estabelece que, no âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional; nos Estados, funciona na Assembleia Legislativa e, no Distrito Federal, na Câmara Legislativa. Relativamente aos Municípios, a relação entre os órgãos dos poderes executivo e legislativo é estabelecida na Lei Orgânica, que disciplina a competência legislativa do Município, em consonância com a Constituição Federal e a Estadual. A Lei Orgânica do Município de Niterói estabelece que o poder Legislativo do Município é exercido pela/pelo: