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Adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo de filiação, até então inexistente, em que não há laço natural (genético). Para que uma adoção se concretize, existem requisitos previstos em lei, são eles:
I. Decisão Judicial.
II. Consentimento dos pais biológicos (a não ser que sejam destituídos do poder familiar).
III. Consentimento do adotando (se maior de 12 anos).
IV. Estágio de convivência, entre outros.
Estão CORRETAS: