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A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de dois ou três cargos de médico ou privativos de profissionais da saúde.
III. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETOS os itens: