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Um dos direitos fundamentais de toda a criança e adolescente é o “direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência” (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 7º). Assim sendo é CORRETO afirmar que os casos de suspeito ou confirmação de maus ratos contra criança ou adolescente devem ser comunicados ao: