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O Município “X”, com base em lei elaborada de acordo com as normas constitucionais, procedeu ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente a imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada de, no mínimo, dois dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN. Alguns munícipes, indignados com a cobrança, propuseram ações visando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária, a anulação do lançamento já ocorrido e a repetição do indébito. Entre os munícipes que propuseram referidas ações está M.F.B. A senhora M.F.B é locatária de um desses imóveis e, por estar previsto em seu contrato de locação a obrigação de pagar o referido tributo, entende ser legitimada para a propositura da referida ação.
Considerando os elementos contidos na situação acima, à luz da legislação vigente e da interpretação majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, é correto afirmar que: