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De acordo com Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, a pessoa jurídica: I - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
II - constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.
III - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.