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A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: Ministério da Saúde; Secretaria Estadual de Saúde ou órgão equivalente e Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente. Abaixo se apresenta algumas atribuições comuns a estes órgãos, com exceção de uma das alternativas: