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Nos termos do Código Tributário Municipal, constitui infração, a ação ou omissão voluntária ou não, que importe na inobservância por parte do sujeito passivo ou de terceiro, de normas estabelecidas na legislação tributária do Município. As multas serão calculadas tomando-se como base: o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM; o valor do tributo, atualizado monetariamente. Nesse sentido, serão aplicadas multas equivalentes a 75 Unidades Fiscais Municipais nas seguintes situações, EXCETO: