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De acordo com o Decreto nº 10.576/2020, para a concessão de empreendimentos aquícolas em águas da União, a pessoa física ou jurídica deve apresentar um projeto técnico que contenha as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo, e o responsável técnico habilitado, para avaliação da viabilidade do pedido. Esse pedido deve ser requerido junto ao(à)