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“Crime ambiental é todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.” (Disponível em: www.oeco.org.br)
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes. Sobre esses tipos de classificação, é INCORRETO afirmar que