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Em conformidade com a Lei nº 9.615/1998 − Normas Gerais sobre Desporto, no que se refere à natureza e às finalidades do desporto, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Desporto de formação.
(2) Desporto de participação.
(3) Desporto de rendimento.
( ) Caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
( ) Praticado segundo normas gerais dessa Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
( ) Compreende as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.